Excelente artigo. Cumpre ressaltar que o artigo 1.694 do Código Civil determina que "Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação". Desse modo, o artigo não define que o direito à pensão é dever exclusivo dos pais, mas também de parentes. Além disso, referido artigo ainda determina que a fixação de valores de alimentos devem observar o binômio Possibilidade X Necessidade, mas não determina um teto para a pensão.